Olá, seja bem-vindo!

Esperamos que você acesse, pesquise, comente e saia satisfeito.
Estes são nossos primeiros passos para futuros administradores.


27 de nov. de 2009

Cursos de Administração em Salvador

Aqui encontra-se o Índice Geral de Cursos da Instituição - IGC 2008 (Triênio 2006, 2007 e 2008. Acesse e confira.


fonte: http://www.educacaosuperior.inep.gov.br/funcional/lista_cursos.asp

Leia Mais…

25 de nov. de 2009

APO de Métodos - Administradores na sociedade contemporânea

O novo cenário mundial globalizado provoca a necessidade das organizações se tornarem ambientes de aprendizagem, conscientes das influências do meio em que se localizam e da competição existente no mercado. Para isso uma série de mudanças deve acontecer na estrutura da empresa e principalmente, no perfil do administrador, porque é através dele que os objetivos serão alcançados com sucesso. Assim, a sua formação, as suas atitudes, os seus valores, suas técnicas, habilidades e idéias são de extrema importância para o crescimento da organização. A seguir, a história de um empresário bilionário que iniciou sua carreira humildemente e conseguiu alcançar seus objetivos e muito sucesso, denominado “O imperador do aço”.

O italiano Steno Marcegaglia de 77 anos é movido pelo gosto de ver as empresas nascerem e crescerem. O modelo de produção inicial de Steno era baseado nas tarefas, que eram divididas e especializadas para cada operário, porém ao contrário desse modelo, onde o empreendedor não tem visão global, Steno passou a investir a cada ano todo o lucro obtido, adquirindo cada vez mais máquinas que melhoraram o trabalho individual, visando o sucesso da empresa como um todo, distribuindo confiança e responsabilidade aos seus colaboradores. Para a maioria das pessoas, dedicar a vida ao trabalho e sequer gozar os lucros pode parecer insensato mais para ele nada o dar maior prazer do que construir do zero, transformar algo de difícil definição uma idéia abstrata em algo concreto que funciona o que e possível em realidade.


O fundador do grupo Marcegaglia, hoje entre os maiores processadores mundiais de aço, era filho de um marceneiro humilde, mais quando lhe perguntavam o que queria ser quando crescesse, dizia que seria rei ou papa, pois era dinâmico, atropelava as adversidades com uma vontade impar de fazer os seus sonhos acontecer desde autora. Nascido na época da ditadura, Steno passou para um teste de alistamento militar aos dez anos de idade, durante a Segunda Guerra a escola a qual freqüentava para formar comandantes foi bombardeada, ele voltou para a casa da mãe que trabalhava com os parentes em um simples restaurante. Todos os dias ele percorria quarenta quilômetros de bicicleta para ir à escola e a noite trabalhava com sua mãe.


Aos dezoito anos ganhou o seu primeiro salário e outros novos planos foram surgindo, pois sempre foi visionário e planejava sempre ir em frente. Pouco antes de completar trinta anos Steno já tinha na sua poupança 1,5 milhão de libras. Ele não tinha experiência nem qualquer qualificação especial, então aproveitou que morava perto de indústrias e começou a comprar fitas de aço que com uma perfiladora, transformava em guias de janelas. Seus primeiros funcionários ganhavam muito pouco, pois Steno não tinha condições de paga-los regularmente alem das condições precárias do ambiente de trabalho. Steno ainda tinha que aturar as gozações de outros empresários que produzia mil toneladas de perfis por mês enquanto ele era apenas cem toneladas, pois sua oficina não tinha eletricidade e as maquinas funcionavam com motores. Só que enquanto os herdeiros estavam gastando em casas e carros, Steno continuava como pobre empreendedor que reinvestia todo o dinheiro que ganhava. Com o dinheiro comprou novas máquinas e a sua produção aumentou a tal ponto de produzir quinze mil toneladas por mês, transformando idéias em negócio, impulsionando a ambição em seu favor, e os que riam dele continuava a produzir as mil toneladas e continuavam a gastar com outras bobagens, a ponto de vender as suas indústrias para Steno por não terem como dar lucros. Aos 35 anos começou sem experiência alguma no setor siderúrgico e começou a se tornar importante ao transformar o aço italiano.


Hoje, o grupo Marcegaglia processa mais de 5 milhões de toneladas por ano. São 47 plantas por todo o mundo com mais de 6,5 mil colaboradores para ele dirigir um negócio deste tamanho precisa de entrega e quem não quer ter problemas deve escolher ser funcionário ou ter pequeno negócio já que o mesmo é incansável e louco pelo trabalho. Steno considera como “bússola empresarial” dar ao mercado o que ele pede, orientar a empresa com eficiência, comprometer-se com a empresa e com as suas metas, ter ambição e não deixar-se abater pelas dificuldades, não acomodar-se com os bons resultados ou deixar de investir na empresa e não dar ouvidos a opiniões pessimistas.

Leia Mais…

2000 acessos - Obrigado!!!!


Chegamos a dois mil acessos, parabéns a todos da equipe Coluna Acadêmica e principalmente aos amigos que acessam nosso blog, e aguardem em breve faremos uma promoção com prêmios.
Equipe Coluna acadêmica

Digite aqui o resto do post

Leia Mais…

APO de Matemática - MAXIMIZAÇÃO DE LUCRO

É a Orientação de mercado de uma empresa que está interessada na busca da obtenção do maior lucro possível, é frequentemente utilizada em microeconômica pelo fato de prever o comportamento empresarial de forma razoavelmente acurada evitando complicações analíticas desnecessárias. Esta maximização é obtida através das receitas, despesas e custos de cada organização.

TELECOMUNICAÇÃO: EMBRATEL E TELEMAR

A Empresa Brasileira de Telecomunicação ( EMBRATEL), é uma das maiores empresas brasileiras de telecomunicação, foi a pioneira a Discagem Direta à Distância (DDD) e uma sucessão de inovações indispensáveis ao desenvolvimento, como a Rede Nacional de Telex, a Discagem Direta Internacional (DDI) ligando o Brasil a vários países e a Rede Nacional de Comunicação de Dados por Comutação de Pacotes dando um salto para o mercado corporativo, e nos anos 90, introduziu a Internet no Brasil.
A Telemar é uma empresa concessionária de telefonia fundada em 1998. A Telemar atua nas áreas de Telefonia Fixa e Telefonia Celular. Em março de 2007 o serviço de telefonia fixa da Telemar passou a comercializar todos os seus serviços com a marca OI, passando a ser chamado de OI Fixo. A OI é a pioneira na introdução da tecnologia GSM no Brasil. Além do serviço de telefonia fixa a Oi disponibiliza uma grande diversidade de outros serviços, como a prestação de serviços de comunicação de dados, internet e longa distancia

4 - MAXIMIZAÇÃO DE LUCRO


01/01/2006 a 31/12/2006 01/01/2007 a 31/12/2007 01/01/2008 a 31/12/2008
EMBRATEL TELEMAR EMBRATEL TELEMAR EMBRATEL TELEMAR
Receita Liquida de Vendas e/ou Serviços 8.220.201 16.871.834 8.624.753 17.584.314 9.777.306 18.735.910
Custo de Bens e/ou Serviços Vendidos -5.333.365 -9.364.788 -5.563.038 -9.256.258 -6.376.961 -9.657.369
Resultado Bruto 2.886.836 7.507.046 3.061.715 8.328.056 3.400.345 9.078.541
Lucro / Prejuízo do Período 105.226 1.452.896 789.367 2.317.820 612.703 1.154.280


A Telemar e a Embratel possuem a receita liquida de vendas e serviços maiores que o custo de bens e serviços. Em 2006 o custo da Embratel corresponde a 64,88% da sua receita enquanto a da Telemar corresponde a 55,5%, em 2007 o custo da Embratel corresponde a 64,5% da receita e a Telemar 52,63%, e em 2008 o custo da Embratel corresponde a 65,22% da receita e a Telemar 52,55%.
Ambas possuem seu maior lucro no ano de 2007, porém o lucro da Telemar é sempre maior que da Embratel, correspondendo a 92,75%, 65,94% e 46,91%%, nos respectivos anos 2006, 2007 e 2008. Porém observa-se que há uma tendência a redução nesta diferença ao longo dos anos.
De 2006/2007 a Embratel possui uma maximização de lucro de 86,67%, de 2007/2008 ocorreu um prejuízo de 22,38%. A Telemar possui uma maximização de lucro em 2006/2007 de 37,31% e em 2007/2008 houve um prejuízo de 100,8%.
Apesar de a Telemar possuir lucro do período sempre maior que a Embratel, e a Embratel possuir seu custo próximo a receita liquida, ao analisar a maximização de lucro percebe-se que a Embratel possui uma maior maximização de lucro e menor prejuízo em relação à Telemar.
Entretanto, apesar das oscilações entre lucros e prejuízos, ambas as empresas ao fim de cada ano possuem saldo positivo, pois o seu saldo final é sempre maior que seu custo, ou seja, apesar do prejuízo em todos os anos há lucro nas empresas,e a Embratel apesar de obter menores lucros possui ao longo dos anos uma maior maximização em relação a Telemar.

Leia Mais…

24 de nov. de 2009

Nosso Blog está em primeiro lugar


O nosso blog é o primeiro lugar quando você faz uma pesquisa no Google com as palavras “coluna acadêmica”, queremos agradecer aos acessos, comentários e apoios de todos que participam do nosso blog, só com o apoio de todos vocês é que chegamos a essa posição, aproveitamos a oportunidade já que estamos chegando a mais um fim de semestre na Faculdade Castro Alves, para desejarmos a todos boas festas e um 2010 cheio de paz e realizações, prometemos que mesmo nas férias continuaremos atualizando nosso blog.
Equipe Coluna Acadêmica


Digite aqui o resto do post

Leia Mais…

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR


Aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 353, de 9 de abril de 2008)

PREÂMBULO


I - De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca do bem comum e da realização individual.
II - O exercício da profissão de Administrador implica em compromisso moral com o indivíduo, cliente, empregador, organização e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis.



III - O Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA) é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade.


CAPÍTULO I
DOS DEVERES




Art. 1º São deveres do Administrador:

I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal;
II - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional;
III - conservar independência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados;
IV - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as melhores soluções e apontando alternativas;
V - informar e orientar o cliente a respeito da situação real da empresa a que serve;
VI - renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma, tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com o seu trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;
VII - evitar declarações públicas sobre os motivos de seu desligamento, desde que do silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à sua reputação;
VIII - esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente;
IX - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida, consulta ao CRA no qual esteja registrado;
X - aos profissionais envolvidos no processo de formação do Administrador, cumpre informar, orientar e esclarecer sobre os princípios e normas contidas neste Código.
XI - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos, relativos ao exercício profissional;
XII - manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.



CAPÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES




Art. 2º É vedado ao Administrador:

I - anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de títulos, cargos e especializações;
II - sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos;
III - permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente função inerente à profissão;
IV - facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos;
V - assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;
VI - organizar ou manter sociedade profissional sob forma desautorizada por lei;
VII - exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa do Sistema CFA/CRAs transitada em julgado;
VIII - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada e sem notificação prévia ao cliente ou empregador;
IX - contribuir para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou praticar, no exercício da profissão, ato legalmente definido como crime ou contravenção;
X - estabelecer negociação ou entendimento com a parte adversa de seu cliente, sem sua autorização ou conhecimento;
XI - recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que lhes sejam confiados em razão do cargo, emprego, função ou profissão, assim como sonegar, adulterar ou deturpar informações, em proveito próprio, em prejuízo de clientes, de seu empregador ou da sociedade;
XII - revelar sigilo profissional, somente admitido quando resultar em prejuízo ao cliente ou à coletividade, ou por determinação judicial;
XIII - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, bem como atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado;
XIV - pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo ocupado por colega, bem como praticar outros atos de concorrência desleal;
XV - obstar ou dificultar as ações fiscalizadoras do Conselho Regional de Administração;
XVI - usar de artifícios ou expedientes enganosos para obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;
XVII - prejudicar, por meio de atos ou omissões, declarações, ações ou atitudes, colegas de profissão, membros dirigentes ou associados das entidades representativas da categoria.



CAPÍTULO III
DOS DIREITOS




Art. 3º São direitos do Administrador:

I - exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza discriminatória;
II - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em particular ao Tribunal Regional de Ética dos Administradores e ao Conselho Regional de Administração;
III - exigir justa remuneração por seu trabalho, a qual corresponderá às responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor;
IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;
V - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento;
VI - a competição honesta no mercado de trabalho, a proteção da propriedade intelectual sobre sua criação, o exercício de atividades condizentes com sua capacidade, experiência e especialização.



CAPÍTULO IV
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS




Art. 4º Os honorários e salários do Administrador deverão ser fixados, por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

I - vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar;
II - possibilidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos;
III - as vantagens de que, do trabalho, se beneficiará o cliente;
IV - a forma e as condições de reajuste;
V - o fato de se tratar de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou do País;
VI - sua competência e renome profissional;
VII - a menor ou maior oferta de trabalho no mercado em que estiver competindo;
VIII - obediência às tabelas de honorários que, a qualquer tempo, venham a ser baixadas, pelos respectivos Conselhos Regionais de Administração, como mínimos desejáveis de remuneração.

Art. 5° É vedado ao Administrador:

I - receber remuneração vil ou extorsiva pela prestação de serviços;
II - deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômico-financeiras do cliente;
III - oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.



CAPÍTULO V
DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO AOS COLEGAS




Art. 6° O Administrador deverá ter para com seus colegas a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe.

Art. 7° Com relação aos colegas, o Administrador deverá:

I - evitar fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
II - recusar cargo, emprego ou função, para substituir colega que dele tenha se afastado ou desistido, visando a preservação da dignidade ou os interesses da profissão ou da classe;
III - evitar emitir pronunciamentos desabonadores sobre serviço profissional entregue a colega;
IV - evitar desentendimentos com colegas, usando, sempre que necessário, o órgão de classe para dirimir dúvidas e solucionar pendências;
V - tratar com urbanidade e respeito os colegas representantes dos órgãos de classe, quando no exercício de suas funções, fornecendo informações e facilitando o seu desempenho;
VI - na condição de representante dos órgãos de classe, tratar com respeito e urbanidade os colegas Administradores, investidos ou não de cargos nas entidades representativas da categoria, não se valendo dos cargos ou funções ocupados para prejudicar ou denegrir a imagem dos colegas, não os levando à humilhação ou execração;
VII - auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento do CEPA, comunicando, com discrição e fundamentadamente aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência;

Art. 8° O Administrador poderá recorrer à arbitragem do Conselho Regional de Administração nos casos de divergência de ordem profissional com colegas, quando for impossível a conciliação de interesses.




CAPÍTULO VI
DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO À CLASSE




Art. 9° Ao Administrador caberá observar as seguintes normas com relação à classe:

I - prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitos profissionais, a harmonia e a coesão da categoria;
II - apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe, participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito;
III - aceitar e desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos ou funções, nas entidades de classe, justificando sua recusa quando, em caso extremo, achar-se impossibilitado de servi-las;
IV - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nos órgãos de classe, em benefício exclusivo da classe;
V - difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão;
VI - cumprir com suas obrigações junto às entidades de classe às quais se associou, inclusive no que se refere ao pagamento de contribuições, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos;
VII - acatar e respeitar as deliberações dos Conselhos Federal e Regional de Administração




CAPÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES




Art. 10 Constituem infrações disciplinares sujeitas às penalidades previstas no Regulamento do Processo Ético do Sistema CFA/CRAs, aprovado por Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração, além das elencadas abaixo, todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem:

I - praticar atos vedados pelo CEPA;
II - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou, por qualquer meio, facilitar o seu exercício aos não registrados ou impedidos;
III - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação de entidade da profissão de Administrador ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado;
IV - participar de instituição que, tendo por objeto a Administração, não esteja inscrita no Conselho Regional;
V - fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante as entidades da profissão de Administrador;
VI - tratar outros profissionais ou profissões com desrespeito e descortesia, provocando confrontos desnecessários ou comparações prejudiciais;
VII - prejudicar deliberadamente o trabalho, obra ou imagem de outro Administrador, ressalvadas as comunicações de irregularidades aos órgãos competentes;
VIII - descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício;
IX - usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais;
X - prestar, de má-fé, orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas, às organizações ou a seus bens patrimoniais.




CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS




Art. 11 Caberá ao Conselho Federal de Administração, ouvidos os Conselhos Regionais e a categoria dos profissionais de Administração, promover a revisão e a atualização do CEPA, sempre que se fizer necessário.

Art. 12 As regras processuais do processo ético serão disciplinadas em Regulamento próprio, no qual estarão previstas as sanções em razão de infrações cometidas ao CEPA.

Art. 13 O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Administração manterão o Tribunal Superior e os Tribunais Regionais, respectivamente, objetivando o resguardo e aplicação do CEPA.

Art. 14 É dever dos CRAs dar ampla divulgação ao CEPA.



Aprovado na 5ª reunião plenária do CFA, realizada no dia 4 de abril de 2008.



Adm. Roberto Carvalho Cardoso
Presidente do CFA
CRA/SP nº 097



Leia Mais…

23 de nov. de 2009

Sustentabilidade é cada vez mais abordada em entrevistas de emprego


Se você não sabe exatamente o que dizer em uma entrevista de emprego, preste atenção a esta dica: os recrutadores costumam fazer perguntas a respeito de suas principais conquistas, desafios, quais as empresas pelas quais você passou, formação acadêmica e conhecimento de idiomas.

Apesar de as perguntas serem essas, existe uma novidade: o tema sustentabilidade está se tornando foco em muitas entrevistas.


"As empresas estão cada vez mais interessadas em entender como o candidato enxerga a sustentabilidade em suas mais diversas formas: ambiental, financeira, de imagem e do negócio", afirma o líder das divisões de Negócios Hays Procurement e Hays Logistics, Rodrigo Soares.

A Hays, por exemplo, aborda o tema em 20% das entrevistas que realiza. Os especialistas abordam o compromisso do candidato com o desenvolvimento de processos e de fornecedores no médio e longo prazos. O impacto ambiental faz parte do assunto, mas não é só isso. "Queremos entender se a atuação do seu trabalho é ecologicamente correta, economicamente viável, socialmente justa e culturalmente aceita", disse Soares.

Por dentro do assunto

A tendência é que o número de entrevistas de empregos que abordam a questão da sustentabilidade cresça e os candidatos devem estar preparados para isso.

Mesmo que você não tenha experiência com a questão da sustentabilidade e, apesar deste tema não ser ainda tão abordado durante uma entrevista na maioria das empresas, é importante que o profissional procure saber mais sobre o assunto.

De acordo com Soares, a questão é um caminho sem volta, e ter um posicionamento sobre o assunto é fundamental para qualquer profissional hoje em dia.

www.administradores.com.br
http://www.administradores.com.br/noticias/sustentabilidade_e_cada_vez_mais_abordada_em_entrevistas_de_emprego/27957/

Leia Mais…

Da faculdade ao mercado de trabalho: a polêmica do uso de roupas curtas




Nos últimos dias, o caso da estudante expulsa da faculdade pelo uso de um vestido curto ganhou repercussão. Desta forma, a polêmica sobre a escolha de roupas adequadas para cada ambiente veio à tona.

No ambiente de trabalho, a preocupação é maior ainda. Por isso, utilizar peças discretas é a melhor opção, tanto para os homens quanto para as mulheres. Assim, a atividade desempenhada será o foco, em vez das roupas que se usa.

Segundo o presidente da ABRH- Nacional (Associação Brasileira de Recursos Humanos), Ralph Arcanjo Chelotti, "a roupa que usamos transmite mensagens o tempo todo, mensagens que podem ser interpretadas de diversas formas, para o bem ou para o mal".

Cultura das empresas

Cada empresa tem uma cultura em relação à roupa utilizadas pelos colaboradores. Em geral, a etiqueta corporativa não permite peças curtas, transparentes, maquiagem e perfumes exagerados.

De acordo com a presidente da ABRH-ES, Ângela Abdo, as empresas se preocupam com o relacionamento dos funcionários com o público e as roupas chamativas podem levar a atitudes não profissionais por parte dos clientes, representando desgaste de imagem.

A recomendação, para não gerar problemas, é estar sempre atento à cultura, às regras e às normas das companhias.

"As culturas empresarias, muito ligadas às culturas dos países onde as empresas atuam, são modos de fazer, pensar e se comportar. São também um filtro, pois as pessoas que divergem da cultura terminam deixando a empresa ou sendo demitidas. Até a mesma empresa, com filiais em países diferentes, tem culturas diferentes", afirma o presidente da ABRH-RS, Pedro Fagherazzi.

Serviço Público

O setor público brasileiro tem normas restritas sobre o vestuário de seus funcionários, o que inibe o uso de peças provocantes no ambiente de trabalho. Em muitos casos, os colaboradores usam uniformes para evitar problemas.

"Embora uma funcionária pública não possa ser demitida por usar uma minissaia, por exemplo, o fato é que a atitude e o comportamento são itens considerados para a evolução da carreira, o que inibe o uso desse tipo de roupa. Além disso, muitos funcionários públicos atendem pessoas, se relacionam com o público, daí porque do uso das roupas adequadas, formais. É importante transmitir uma imagem de profissionalismo", explica o presidente a ABRH-DF, Manoel Mendes.

http://www.administradores.com.br/noticias/da_faculdade_ao_mercado_de_trabalho_a_polemica_do_uso_de_roupas_curtas/27903/

Leia Mais…

22 de nov. de 2009

ADMINISTRAÇÃO É A SEGUNDA PROFISSÃO MELHOR REMUNERADA DO BRASIL


Os administradores têm mais um motivo para se orgulhar da profissão. De acordo com o levantamento "Você no Mercado de Trabalho", realizado por especialistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os profissionais de Administração são os segundos mais bem pagos do país.


O Professor ressalta que a visão que a sociedade tem do administrador ainda é um pouco confusa devido ao leque de possibilidades em áreas que esse profissional pode atuar. "Acredito que o papel e a importância do administrador de empresas precise ser melhor trabalhado. Pela própria flexibilidade e capacidade de adaptação do profissional, o administrador tende a adquirir a cultura da empresa ou das profissões mais fortes dentro da empresa. Cabe a nós, administradores, adotarmos um posicionamento ímpar, salientando nossos pontos fortes e vantagens competitivas frente a outras profissões", afirma Morita.

O estudo de remuneração das profissões foi subsidiado com informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2007 e nas médias salariais do País.

"Vamos chegar muito mais longe", afirma Leandro Vieira, editor do www.administradores.com.br, principal veículo on-line voltado à Administração. "Não é à toa que Administração é o curso com o maior número de estudantes e o maior número de faculdades do Brasil", comenta Vieira. "Isso já é um reflexo de uma mudança cultural sobre o papel do Administrador e a sua importância. Como diria Peter Drucker, administradores eficazes são necessários em toda e qualquer organização do mundo", conclui.

Veja o ranking com os salários médios entre as profissões

1. Médicos R$ 7.841,63
2. Administradores e diretores R$ 4.687,70
3. Engenheiros R$ 4.464,48
4. Profissionais em pesquisa e análise econômica R$ 4.085,34
5. Técnicos e fiscais de tributação e arrecadação R$ 3.861,00
6. Advogados e juízes R$ 3.810,53
7. Agrônomos e afins R$ 3.655,73
8. Analistas de sistemas R$ 3.550,09
9. Cirurgiões-dentistas R$ 3.493,19
10. Arquitetos R$ 3.468,20

Essa matéria foi extraida do site www.castroalves.br

Fonte: www.administradores.com.br

Leia Mais…

12 de nov. de 2009

Petrobras passa Coca-Cola e Wal Mart em valor de mercado


O valor de mercado da Petrobras, que estava em US$ 95,8 bilhões no final do ano passado, mais do que dobrou desde então e atingiu, ontem, US$ 207,9 bilhões, segundo dados levantados pela consultoria Economatica.
Com isso, a empresa ficou à frente de muitos gigantes dos Estados Unidos, como Coca-Cola, Wal Mart, Google, General Electric (GE), Apple e outros.


Atualmente, apenas duas empresas dos Estados Unidos têm valor de mercado maior do que a Petrobras: a Exxon Mobil, também do setor de petróleo, e a Microsoft.
O valor de mercado de uma empresa corresponde à soma do preço de todas as suas ações.
Veja abaixo ranking que reúne as maiores empresas do Brasil e dos EUA em valor de mercado.


http://noticias.bol.uol.com.br/economia/2009/11/10/ult953u275.jhtm

Leia Mais…